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Lanternas
Conhecidas como luzes de posição, marcam presença e dão uma idéia da dimensão do veículo. São ligadas à noite ou de dia, sob chuva forte ou cerração. Devem ficar acesas nas paradas para embarque e desembarque.
Faróis
O Código Nacional de Trânsito diz que faróis de luz baixa devem ser acionados à noite, nas vias iluminadas, e de dia, em túneis ou garagens. Já o farol alto é acionado à noite, em ruas sem iluminação. Desligue-o sempre que estiver seguindo alguém ou perceber a aproximação de outro carro no sentido contrário.
Luzes de freio
São sempre vermelhas e ligadas automaticamente quando o motorista pisa no pedal. O chamado brake-light é uma luz auxiliar que acende junto com as de freio.
Piscas
Essas pequenas luzes - brancas ou amarelas na parte dianteira do carro e brancas ou vermelhas na traseira - devem ser ligadas para indicar a direção nas manobras de conversão, mudança de faixa e estacionamento. São também acionadas pelo pisca-alerta em qualquer situação de emergência.
Faróis auxiliares
Devem ser usados só em condições de pouca visibilidade. Os faróis de milha são de longo alcance. Entram em ação quando os faróis altos não iluminam bem. Os de neblina produzem um facho largo para possibilitar a visão das laterais da pista.
Luz de neblina
Fica na traseira e sua função é tornar o veículo mais visível sob neblina ou chuva forte. Quando usada em condições de boa visibilidade, ofusca a vista dos outros motoristas porque tem luminosidade 37,5 vezes mais intensa que a luz de uma lanterna, segundo o gerente de pesquisa da Valeo Iluminação, Carlos Takata. Em alguns países, o uso irregular é punível com multa e apreensão do veículo, sem choro nem vela.
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